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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o cumprimento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado, garantindo flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos. Embora o dispositivo não detalhe as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária entende que tal recusa pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo gerar a antecipação do vencimento da dívida ou a exigência de reforço da garantia, conforme o Art. 1.425, III, do CC. A jurisprudência, por sua vez, tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, admitindo medidas judiciais para assegurar o exercício desse direito.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. Advogados devem orientar seus clientes credores a formalizar o pedido de inspeção, preferencialmente por notificação extrajudicial, para constituir prova da tentativa de exercício do direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta documentação dessas etapas é fundamental para embasar futuras ações de execução ou de busca e apreensão, caso a garantia esteja sendo comprometida.

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A discussão prática reside na extensão da inspeção: seria apenas visual ou permitiria a realização de perícia técnica? Embora o texto legal seja conciso, a finalidade de verificar o estado do veículo sugere que a inspeção deve ser eficaz para tal fim, podendo, em casos de fundada suspeita, justificar a presença de um especialista. Este direito, portanto, é um mecanismo preventivo essencial para a segurança jurídica do credor no âmbito das garantias reais sobre bens móveis.

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