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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, assegura a proteção do interesse do credor na manutenção da garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, reforçando a diligência do credor na preservação do seu crédito.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes às garantias reais, especialmente em bens móveis sujeitos a depreciação ou deterioração. A possibilidade de inspecionar o veículo onde ele se encontrar permite ao credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo situações que possam comprometer a eficácia da garantia. Tal prerrogativa é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam o penhor de veículos como instrumento de asseguramento, alinhando-se aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito, ponderando-o com a posse do devedor e a eventual necessidade de prévia notificação. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser razoável e não pode configurar abuso, sob pena de configurar turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 1.464 busca equilibrar a proteção do credor com a não violação dos direitos do devedor, evitando intervenções desnecessárias ou vexatórias.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. A assessoria jurídica deve orientar sobre a forma adequada de exercer ou resistir a esse direito, considerando as particularidades de cada caso e as implicações de uma eventual descaracterização da garantia por má conservação. A atuação preventiva e contenciosa exige o domínio das nuances desse dispositivo, que impacta diretamente a segurança das transações financeiras garantidas por bens móveis.

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