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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A amplitude do direito é notável, permitindo que a inspeção seja realizada onde o veículo se achar, o que confere flexibilidade ao credor e evita subterfúgios do devedor para dificultar o acesso ao bem. Além disso, a faculdade de designar pessoa que credenciar para realizar a vistoria é crucial, especialmente em casos que demandam conhecimento técnico específico, como a avaliação de danos mecânicos ou estruturais. Esta delegação é um mecanismo prático para o credor que não possui expertise ou disponibilidade para a inspeção direta.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para a tutela do credor em contratos de mútuo garantidos por penhor de veículos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo quebra de confiança, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção da garantia, interpretando o dispositivo de forma a coibir condutas que visem frustrar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido com razoabilidade e sem abusos, respeitando a posse do devedor. Qualquer inspeção deve ser comunicada previamente e realizada em horários e condições que não causem transtornos desproporcionais. A discussão doutrinária muitas vezes se concentra nos limites dessa prerrogativa, buscando equilibrar o direito do credor à proteção de sua garantia com o direito do devedor à posse pacífica do bem empenhado, evitando o exercício arbitrário das próprias razões.

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