PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, garantindo flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição da garantia, e se justifica pela necessidade de preservação do valor do bem. A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que tal prerrogativa não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, entendendo que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato, podendo, inclusive, gerar consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial em litígios envolvendo garantias reais sobre veículos. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer esse direito preventivamente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, defensores de devedores devem estar atentos aos limites desse direito, assegurando que a inspeção não se transforme em abuso ou perturbação indevida da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação desse dispositivo é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia veicular, evitando discussões sobre a perda da garantia ou a desvalorização do bem.

Leia também  Art. 81 da Constituição 1988 – Constituição Federal
plugins premium WordPress