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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor na fiscalização da coisa.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade de fiscalização, essencial para a segurança jurídica do contrato de penhor. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, conforme o Art. 1.431 do CC/02. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a validade e a importância desse direito, especialmente em casos onde há suspeita de depreciação ou desvio do bem empenhado, permitindo ao credor agir preventivamente para evitar prejuízos.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo de controle e mitigação de riscos, permitindo ao credor tomar medidas cabíveis, como a exigência de reforço da garantia ou até mesmo a execução antecipada, caso constate a deterioração do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo é crucial para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis, como veículos.

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É importante notar que, embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições da inspeção, a interpretação deve ser pautada pela razoabilidade e pela proporcionalidade, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse do devedor. Controvérsias podem surgir quanto à recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a constituição em mora, dependendo das cláusulas contratuais e das circunstâncias fáticas.

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