PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício (ou fiduciário, em se tratando de alienação fiduciária de veículos) um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou o desvie, comprometendo a eficácia da garantia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A amplitude do direito de inspeção é notável, pois permite que a verificação ocorra “onde se achar” o veículo, evitando que o devedor possa ocultá-lo ou dificultar o acesso. Este dispositivo é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis, especialmente veículos, onde a depreciação e a má conservação podem rapidamente reduzir o valor da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, impondo ao devedor o dever de cooperação e de preservação do bem.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em discussões sobre a perda da garantia por deterioração. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar indício de má-fé ou de descumprimento contratual, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reconhecendo sua relevância para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis.

Leia também  Arbitragem: fraudes marcam caso contra espólio de Di Genio

Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à forma como são realizadas, exigindo do credor que atue com proporcionalidade e sem abuso de direito. É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar as tentativas de inspeção e as eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. Para o devedor, a assessoria jurídica deve focar na demonstração da boa-fé e na preservação do bem, evitando que a recusa de inspeção seja interpretada como tentativa de frustrar a garantia.

plugins premium WordPress