Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de financiamento ou empréstimos com bens móveis como garantia. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem, assegurando que seu valor de garantia não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.
A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca a natureza de direito potestativo do credor, que não depende da concordância do devedor para ser exercido. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que implica uma flexibilidade locacional para o credor, mas sempre dentro dos limites da boa-fé objetiva e sem configurar abuso de direito. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a importância desse direito como medida preventiva contra a deterioração do bem, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem empenhado.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração e execução de contratos de penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de verificação periodicamente, documentando as inspeções para fins probatórios. Em caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, ou de constatação de deterioração do bem, o credor pode buscar medidas judiciais cabíveis, como a exigência de reforço da garantia ou, em casos extremos, a execução antecipada do penhor, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. A tutela da garantia real é o cerne deste dispositivo, protegendo o credor contra a desvalorização do seu ativo.