Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por mau uso ou negligência do devedor.
A prerrogativa de inspeção, ao permitir que o credor avalie o bem ‘onde se achar’, reforça a natureza erga omnes do direito real de garantia, que acompanha o bem independentemente de sua localização. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de deterioração do ativo que serve como lastro para a dívida. A doutrina majoritária entende que tal direito é inerente à própria constituição do penhor, sendo uma medida preventiva contra a perda da garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites e a frequência dessa inspeção, bem como sobre a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos em comparação com a alienação fiduciária, tende a interpretar tais direitos de forma a equilibrar a proteção do credor com a não violação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da posse e da propriedade, é essencial para resolver esses conflitos. A recusa injustificada do devedor pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para a proteção da garantia.