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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em certas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem, como uma ação de exibição ou, dependendo das circunstâncias, a antecipação da exigibilidade da dívida, se houver cláusula contratual nesse sentido.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde se deve detalhar as condições e periodicidade das inspeções. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos em comparação com a alienação fiduciária, tende a interpretar favoravelmente a proteção do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso de direito ou perturbação indevida da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais sobre este direito é essencial para evitar litígios futuros.

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É importante ressaltar que a aplicação prática deste artigo exige um equilíbrio entre o direito do credor de fiscalizar e o direito do devedor de usar e gozar do bem. A inspeção deve ser razoável e não pode inviabilizar o uso normal do veículo pelo devedor. A falta de regulamentação mais detalhada sobre a frequência e forma da inspeção abre espaço para a autonomia da vontade das partes, que devem prever tais aspectos no instrumento de constituição do penhor, evitando assim controvérsias sobre a extensão e o modo de exercício deste direito.

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