Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito, em caso de inadimplemento do devedor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a eficácia da própria garantia real.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para a verificação pessoal.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias reais ou ações de busca e apreensão. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode ser interpretada como indício de má-fé ou de risco à garantia, impactando decisões judiciais sobre a manutenção da posse ou a exigibilidade da dívida.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem causar constrangimento excessivo ao devedor, respeitando-se os limites da boa-fé objetiva. Controvérsias podem surgir quanto à frequência das inspeções ou à forma como são realizadas, exigindo do advogado a ponderação entre o direito do credor e a proteção da posse do devedor. A interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar a segurança jurídica do credor com a dignidade e os direitos do devedor, evitando abusos no exercício da prerrogativa de fiscalização.