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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua garantia. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza sua aplicação prática e reforça a natureza de direito potestativo do credor.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a importância desta norma para a segurança jurídica das operações de crédito. A possibilidade de inspeção mitiga os riscos de depreciação do bem por mau uso ou negligência do devedor, prevenindo a diminuição do valor da garantia. Embora o artigo não detalhe a frequência ou a forma da inspeção, entende-se que deve ser exercida de maneira razoável e sem causar embaraços indevidos ao devedor, em observância ao princípio da boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias ou a discussão sobre a conservação do bem empenhado. A comprovação de que o credor foi impedido de exercer seu direito de verificação pode configurar violação contratual por parte do devedor, com potenciais implicações na exigibilidade da dívida ou na responsabilidade por perdas e danos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

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A controvérsia reside, por vezes, na delimitação do que seria uma inspeção razoável e na prova da recusa. É fundamental que o credor documente suas tentativas de verificação e o devedor, por sua vez, justifique eventuais impedimentos. A aplicação do Art. 1.464, portanto, exige uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas, equilibrando o direito do credor à segurança da garantia com o direito do devedor à posse e uso do bem, sem abusos de direito por nenhuma das partes.

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