Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um privilégio sobre o bem para o adimplemento da obrigação.
A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas características e valor, evitando a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que muitas vezes não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo.
Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor, desde que a verificação seja realizada de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar o direito do credor à segurança da garantia com o direito do devedor à posse pacífica do bem. A recusa injustificada do devedor pode, inclusive, configurar quebra de dever de cooperação e ensejar medidas judiciais para assegurar o exercício do direito do credor.