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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor. A finalidade precípia desse dispositivo é assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para um local específico e facilitando a fiscalização. Essa disposição visa mitigar os riscos inerentes à posse do bem por parte do devedor, garantindo que o credor possa acompanhar a conservação do veículo e, se necessário, tomar as medidas cabíveis para preservar a garantia, como a exigência de reparos ou a propositura de ação de busca e apreensão em caso de desvio ou deterioração grave.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa prerrogativa. Embora o texto legal seja claro, a doutrina e a jurisprudência debatem a frequência e a razoabilidade das inspeções para não configurar assédio ou perturbação indevida ao devedor. É crucial que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva e pela proporcionalidade, evitando abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre conciliar o interesse do credor na preservação da garantia com o direito do devedor à posse pacífica do bem.

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As implicações práticas para advogados envolvem a elaboração de contratos de penhor que detalhem as condições e a periodicidade das inspeções, bem como a orientação de clientes sobre seus direitos e deveres. Em caso de litígio, a comprovação da recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais, como a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. A correta aplicação deste dispositivo é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia de veículos.

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