Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve como garantia real, e assim, a segurança do crédito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor da coisa empenhada. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição da garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução ou busca e apreensão de veículos, especialmente quando há indícios de depreciação do bem ou desvio de sua finalidade. A comprovação da recusa ou da impossibilidade de inspeção pode fortalecer a posição do credor em juízo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção do credor contra a má-fé ou negligência do devedor na conservação do bem.
É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a formalizar a solicitação de inspeção e, em caso de negativa, a documentar a recusa, preferencialmente por meio de notificação extrajudicial ou ata notarial. Essa diligência prévia pode ser decisiva para a obtenção de medidas judiciais favoráveis, como a busca e apreensão do veículo, ou a constituição em mora do devedor, demonstrando o descumprimento de um dever legal e contratual inerente ao penhor.