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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, que, por sua natureza, está sujeito a desgaste e eventuais sinistros. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria, como peritos ou avaliadores, reforça a eficácia do direito, especialmente quando o veículo se encontra em local distante ou exige conhecimento técnico específico para a avaliação de seu estado. Tal medida é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a doutrina e a jurisprudência têm interpretado este artigo em conjunto com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Embora o dispositivo não preveja sanções diretas para a recusa do devedor em permitir a vistoria, a obstrução pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as condições contratuais e a gravidade da recusa. A discussão prática reside na ponderação entre o direito de fiscalização do credor e a privacidade e posse do devedor.

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Para a advocacia, a compreensão deste artigo é fundamental na elaboração e análise de contratos de penhor, bem como na atuação em litígios envolvendo a execução de garantias. A assessoria jurídica deve orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres, prevenindo conflitos e buscando soluções eficazes em caso de descumprimento. A tutela do credor, neste caso, é um pilar para a estabilidade das relações creditícias no mercado de bens móveis.

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