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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. O credor pode exercer esse direito pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito, o que é crucial em situações que exigem conhecimento técnico específico para avaliar o estado do veículo. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é uma medida de autotutela preventiva, permitindo ao credor agir antes que o dano seja irreversível ou que a garantia se torne insuficiente. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição do valor da coisa empenhada.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se abusos por parte do credor que possam configurar assédio ou perturbação indevida ao devedor. A inspeção deve ser razoável e proporcional, sem interferir desnecessariamente na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Art. 1.464 com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade do devedor pela guarda e conservação da coisa empenhada (Art. 1.431), reforça a importância da diligência de ambas as partes na manutenção da garantia.

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Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores que buscam proteger suas garantias e na defesa de devedores contra eventuais excessos. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre os limites e o modo de exercício deste direito, bem como sobre as consequências do seu descumprimento, visando a prevenção de litígios e a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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