Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática em certas operações de crédito. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido.
A prerrogativa de inspeção, ao permitir que o credor acompanhe a condição do bem, mitiga riscos inerentes à garantia pignoratícia, onde a posse do veículo permanece com o devedor. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, impondo ao devedor a obrigação de permitir tal acesso. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e forma dessas inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio para não configurar abuso de direito por parte do credor ou embaraço indevido ao devedor.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode ser invocada em casos de suspeita de deterioração do bem, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em situações mais graves, para ações judiciais que visem a proteção da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre considerar o contexto da relação obrigacional e os princípios que regem os direitos reais de garantia.