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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, evitando a deterioração da garantia. A doutrina civilista, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, ressalta que essa faculdade decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar o valor do objeto da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias reais ou em ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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É importante notar que, embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a razoabilidade e a proporcionalidade devem guiar o exercício desse direito. Abusos por parte do credor, como inspeções excessivamente frequentes ou vexatórias, podem ser questionados judicialmente, configurando exercício abusivo de direito. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o direito de inspeção não pode inviabilizar o uso normal do veículo pelo devedor, desde que este cumpra suas obrigações de conservação.

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