Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e prevenir eventuais atos do devedor que possam comprometer a garantia. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que nem sempre possui estrutura própria para tal. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má conservação do veículo. O exercício desse direito pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução, caso se constate a deterioração do bem ou o descumprimento das obrigações contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve ser feita em conjunto com as disposições sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação da coisa empenhada, conforme o artigo 1.431 do mesmo diploma legal. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato e ensejar medidas judiciais.