PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no capítulo do penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, evidenciando a preocupação do legislador em proteger a garantia real. A faculdade de inspeção visa assegurar a integridade do bem que serve de lastro à obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo não é um impedimento, pois a lei expressamente permite a inspeção onde o bem se achar. Esta disposição é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em bens móveis que, por sua natureza, podem ser deslocados. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual resistência do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso ou violação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção do crédito e a não violação de direitos fundamentais do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever de cooperação e ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Este direito de verificação é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real sobre veículos. Advogados que atuam em recuperação de crédito ou em defesas de devedores devem estar atentos a essa prerrogativa, que pode ser utilizada como ferramenta preventiva ou como fundamento para ações de busca e apreensão, caso a integridade do bem esteja ameaçada. A correta aplicação do dispositivo fortalece a segurança jurídica nas relações contratuais que envolvem penhor de veículos.

plugins premium WordPress