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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A possibilidade de inspeção, embora não detalhada em seus pormenores procedimentais, implica uma obrigação de fazer por parte do devedor, que deve franquear o acesso ao bem. A recusa injustificada pode configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia pignoratícia, que exige a manutenção da coisa empenhada em condições adequadas.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo se manifesta em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé do devedor. O advogado do credor deve orientar seu cliente sobre a importância de exercer esse direito preventivamente, documentando as inspeções para fins de prova. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode ser interpretada como indício de descumprimento das obrigações do devedor fiduciante, fortalecendo a posição do credor em eventual ação de busca e apreensão ou execução.

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É crucial que o credor, ao exercer este direito, o faça de forma razoável, evitando abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente em sua utilização. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e ao modo da inspeção, cabendo ao advogado buscar a solução mais equânime, preferencialmente por meio de notificação extrajudicial prévia, para evitar litígios desnecessários e garantir a segurança jurídica da operação.

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