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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma prerrogativa de fiscalização, inerente à natureza do direito real de garantia, que permite ao credor acompanhar a conservação do objeto empenhado. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. Credores devem ser instruídos a formalizar os pedidos de inspeção e a documentar eventuais recusas, enquanto devedores precisam compreender a importância de colaborar para evitar litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia, evitando discussões sobre a perda da garantia ou a descaracterização do penhor. A clareza na redação do dispositivo minimiza ambiguidades, mas a prática forense revela a importância da boa-fé e da cooperação entre as partes para a efetividade da garantia.

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