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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o penhor de veículos seja uma modalidade de penhor civil, a prática forense e a doutrina têm explorado as nuances dessa prerrogativa, especialmente em face da posse do bem permanecer com o devedor. A ausência de previsão de sanção específica para o caso de recusa do devedor em permitir a inspeção gera discussões sobre os mecanismos coercitivos disponíveis ao credor, que, em tese, poderia buscar a tutela jurisdicional para garantir o exercício de seu direito.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à redação dos contratos de penhor, que podem detalhar as condições e periodicidade da inspeção. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, se houver risco de perecimento ou deterioração do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito de fiscalização do credor e o direito de posse do devedor.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto acervo probatório para futuras ações judiciais. A jurisprudência, embora não vasta sobre o tema específico, tende a prestigiar o direito do credor à fiscalização, reconhecendo-o como medida de preservação da garantia real. A efetividade desse direito, portanto, depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização jurídica por parte de seus patronos.

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