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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito do Credor Fiduciário à Verificação do Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica da operação de penhor. Permite ao credor acompanhar a conservação do bem, evitando que o devedor, na posse do veículo, o deteriore ou o utilize de forma inadequada, comprometendo a garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que nem sempre dispõe de estrutura própria para tal. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende de uma comunicação clara e de mecanismos de acesso ao bem, muitas vezes regulados contratualmente.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC suscita discussões sobre os limites do exercício desse direito. Embora o credor tenha o direito de inspecionar, a forma como essa inspeção é realizada não pode configurar turbação da posse do devedor ou abuso de direito. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a inspeção deve ser razoável e previamente comunicada, buscando conciliar o direito do credor com a proteção da posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da garantia.

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Este artigo, portanto, é um instrumento importante para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real sobre veículos. Advogados que atuam em direito bancário, recuperação de crédito e direitos reais devem estar atentos à sua aplicação, tanto na elaboração de contratos de penhor quanto na defesa dos interesses de seus clientes em eventuais litígios. A clareza nas cláusulas contratuais que regulam o direito de inspeção é crucial para evitar conflitos e garantir a eficácia da garantia.

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