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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A relevância prática deste dispositivo reside na prevenção de fraudes e na mitigação de riscos para o credor. A inspeção periódica ou pontual do veículo permite constatar eventuais danos, desgastes excessivos ou mesmo a ausência do bem, possibilitando a tomada de medidas judiciais cabíveis, como a execução da garantia ou a busca e apreensão, caso a integridade do bem esteja comprometida. É um mecanismo de controle que reforça a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia de penhor de veículos, um tipo de penhor especial.

A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva da norma, que busca equilibrar os interesses das partes na relação pignoratícia. Embora o devedor mantenha a posse do bem, sua propriedade está vinculada à satisfação da dívida, e o credor possui um direito real de garantia que lhe confere prerrogativas específicas. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste direito, reconhecendo a legitimidade do credor em fiscalizar o bem empenhado como forma de preservar seu crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente no sentido de fortalecer a posição do credor.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercer este direito de inspeção de forma diligente, documentando as verificações realizadas. Para os devedores, é fundamental a ciência de que o credor possui essa prerrogativa, o que impõe a responsabilidade pela conservação do bem e a colaboração para as inspeções, sob pena de incorrer em violação do dever de guarda e eventual antecipação do vencimento da dívida.

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