Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição da garantia. Embora o dispositivo não detalhe as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que tal conduta pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, ou até mesmo a busca e apreensão do veículo. A finalidade é proteger o patrimônio do credor contra a má-fé ou negligência do devedor.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em casos de inadimplemento contratual ou suspeita de desvalorização do bem dado em garantia. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as solicitações de inspeção e eventuais recusas, para subsidiar futuras ações judiciais. A comprovação da recusa ou da má conservação do veículo é um elemento probatório robusto para pleitear medidas como a execução antecipada da garantia ou a busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são fundamentais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.
É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor (no caso de penhor) ou fiduciante (na alienação fiduciária). Trata-se de um direito de fiscalização que visa preservar o valor da garantia, sem interferir na utilização regular do veículo pelo devedor. A controvérsia pode surgir na definição dos limites dessa inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio entre o direito do credor e a privacidade e posse do devedor, sempre pautado pela boa-fé objetiva.