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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que lhe serve de segurança para o adimplemento da obrigação. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A relevância prática deste artigo reside na proteção do valor da garantia. Em um cenário de penhor de veículos, a depreciação ou a má conservação do bem podem comprometer significativamente a eficácia da garantia, tornando-a insuficiente para cobrir o débito. A possibilidade de inspeção periódica funciona como um mecanismo preventivo contra tais riscos, incentivando o devedor a manter o veículo em boas condições. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a manutenção da coisa empenhada para a sua finalidade.

Embora o dispositivo seja claro, surgem discussões práticas quanto à frequência e aos limites dessa inspeção. Não há previsão legal expressa sobre a periodicidade, o que pode gerar conflitos entre as partes. A jurisprudência, contudo, tende a balizar esse direito pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando abusos que possam configurar assédio ou perturbação indevida ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada de dispositivos como este é crucial para a aplicação equânime do direito.

Para a advocacia, a compreensão do artigo 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor, na defesa dos interesses de credores e devedores e na resolução de litígios. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de cláusulas contratuais que detalhem as condições e a periodicidade das inspeções, sempre em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e este artigo é um instrumento essencial para sua efetividade.

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