Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra deteriorações que possam comprometer sua função de assegurar o cumprimento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seus direitos.
A natureza jurídica deste direito é de um direito potestativo, pois o devedor não pode se opor à sua realização, devendo suportar a inspeção. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção da garantia, especialmente em casos de indícios de desvio ou deterioração do bem.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em operações de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo contra a desvalorização do bem e como ferramenta probatória em eventuais litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da proatividade do credor e da correta formalização dos contratos, que devem prever as condições e periodicidade das vistorias. A ausência de previsão contratual expressa não afasta o direito, mas pode dificultar sua execução extrajudicial.
É importante ressaltar que o direito de verificar o estado do veículo não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito de fiscalização, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. A interpretação deste artigo deve sempre considerar o princípio da boa-fé objetiva, tanto por parte do credor, que deve exercer seu direito de forma razoável, quanto do devedor, que não deve criar embaraços à fiscalização legítima.