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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, refletindo um princípio basilar do direito das garantias: a preservação do objeto da garantia. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, assegurando o adimplemento de uma obrigação. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se limita a uma mera constatação visual, mas abrange a possibilidade de avaliação técnica para aferir a integridade e o valor do bem. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não pode obstar o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa prerrogativa é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

Na prática forense, a recusa do devedor em permitir a inspeção do veículo pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, reconhecendo a importância desse direito para a manutenção do equilíbrio nas relações obrigacionais garantidas por penhor. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de documentar qualquer tentativa de inspeção e eventual recusa, para subsidiar futuras ações judiciais.

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Este artigo, embora conciso, possui implicações práticas significativas para a advocacia, especialmente em litígios envolvendo execução de garantias e recuperação de crédito. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 CC/02 permite ao credor agir preventivamente contra a desvalorização do bem empenhado, minimizando riscos e protegendo seus interesses. Para o devedor, a compreensão de suas obrigações, incluindo a de permitir a inspeção, é crucial para evitar o agravamento de sua situação jurídica e financeira.

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