Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do ativo que respalda seu crédito. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor e a necessidade de mecanismos que garantam a preservação do objeto da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, que pode valer-se de peritos ou outros profissionais especializados para avaliar o estado do veículo, mitigando riscos de depreciação ou desvio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva deste direito é crucial para a efetividade da garantia real.
Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há indícios de deterioração do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida. É essencial que o credor, ao exercer este direito, o faça de maneira razoável e proporcional, evitando abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor.