Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao crédito, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto da penhora. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da situação e a interpretação do caso concreto.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em contratos de penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da fiscalização para a preservação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo a desvalorização ou ocultação do bem empenhado, evidenciando sua relevância prática.
É crucial que o advogado esteja atento às nuances da boa-fé objetiva e da função social do contrato ao aconselhar sobre o exercício deste direito. Embora o credor tenha a faculdade de inspecionar, o abuso de direito pode ser questionado judicialmente. A interpretação do termo ‘onde se achar’ implica que o devedor não pode se opor à inspeção sob o pretexto de que o veículo está em local de difícil acesso, desde que o local seja razoável e a solicitação do credor não seja vexatória ou excessiva.