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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera inspeção visual, mas abrange a possibilidade de o credor, ou pessoa por ele credenciada, examinar o veículo onde quer que ele se encontre. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real e mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, elementos cruciais para a segurança jurídica do negócio.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor e a necessidade de fiscalização do bem dado em garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta e a utilização do veículo, o credor possui o direito de acompanhar a conservação do bem, evitando que sua deterioração comprometa a satisfação do crédito. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade e a aplicabilidade desse direito, especialmente em situações de suspeita de má-fé ou descumprimento das obrigações contratuais por parte do devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 representa uma ferramenta importante na defesa dos interesses dos credores. A possibilidade de inspeção do veículo empenhado pode ser utilizada como medida preventiva ou como subsídio para ações judiciais, como a busca e apreensão, caso se constate a deterioração do bem ou o descumprimento das condições do penhor. A controvérsia prática reside, por vezes, na resistência do devedor em permitir a inspeção, exigindo do credor a adoção de medidas judiciais para garantir o exercício desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito de fiscalização do credor e a posse legítima do devedor.

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