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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de penhor que recai sobre bens móveis, mas com características específicas devido à sua natureza registrável e à possibilidade de o bem permanecer na posse do devedor, conforme Art. 1.461 do CC. A finalidade precípua é a proteção do interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor e não sofra deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude da prerrogativa, permitindo a verificação no local em que o veículo estiver, sem restrições geográficas ou de posse. Este dispositivo visa mitigar os riscos inerentes à posse do bem pelo devedor, prevenindo a perda ou diminuição da garantia, o que poderia levar à execução antecipada da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do CC.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, ensejando medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o credor contra atos que desvalorizem a garantia, reforçando a importância da fiscalização periódica.

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A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática envolve a ponderação entre o direito do credor e a posse do devedor, exigindo, por vezes, a intervenção judicial para dirimir conflitos. A correta utilização deste instrumento legal pode prevenir litígios mais complexos e garantir a efetividade das garantias pignoratícias.

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