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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia real, e, consequentemente, a segurança do crédito.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, intrínseco à própria constituição da garantia real. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma medida preventiva para evitar a deterioração ou desvalorização do veículo. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor e os limites da boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de desvio do bem. A possibilidade de inspeção prévia pode fundamentar ações de busca e apreensão ou medidas cautelares, caso se constate a má conservação ou o risco de perecimento do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização da fiscalização, com a devida notificação ao devedor e, se necessário, o acompanhamento por oficial de justiça para evitar conflitos. A tutela do credor é o cerne deste dispositivo, equilibrando os direitos das partes na relação pignoratícia.

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