Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, garantindo a integridade da garantia real. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o credor contra a depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.
A norma estabelece que a verificação pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, conferindo flexibilidade na execução desse direito. A expressão “onde se achar” denota a amplitude territorial dessa faculdade, não restringindo a inspeção a um local específico, mas permitindo-a onde o veículo estiver localizado. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia, mitigando riscos de desvio ou má conservação do bem.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em execuções de título extrajudicial, onde a constatação do estado do veículo pode influenciar a avaliação do bem e a estratégia processual. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito não configura turbação da posse do devedor, mas sim uma prerrogativa inerente à própria natureza da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor.
Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e periodicidade das inspeções, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, a intervenção judicial pode ser necessária para assegurar o cumprimento do direito do credor, por meio de medidas coercitivas ou de produção antecipada de provas. A correta aplicação do Art. 1.464 é vital para a efetividade do penhor de veículos como instrumento de garantia no mercado de crédito.