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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a posse indireta do credor sobre o bem, mitigando riscos inerentes à posse direta do devedor.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada ‘por si ou por pessoa que credenciar’, o que confere flexibilidade ao credor para designar um terceiro, como um perito ou avaliador, para realizar a vistoria técnica. Essa faculdade é crucial, especialmente em casos de veículos complexos ou de alto valor, onde a avaliação do estado de conservação exige conhecimento especializado. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, mas sim com uma faculdade de vigilância sobre o bem dado em garantia, essencial para a segurança jurídica do negócio.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a razoabilidade como critério balizador, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar a proteção do crédito com a não violação da posse legítima do devedor.

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A violação deste direito pelo devedor, que impeça a inspeção, pode configurar quebra de dever contratual e, em tese, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas protetivas ao credor, conforme as cláusulas contratuais e a gravidade da recusa. É fundamental que os contratos de penhor de veículos prevejam expressamente as condições para o exercício desse direito, minimizando conflitos e garantindo a efetividade da garantia real. A correta aplicação deste artigo é vital para a segurança das operações de crédito com garantia pignoratícia.

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