Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a posse indireta do credor sobre o bem, mitigando riscos inerentes à posse direta do devedor.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada ‘por si ou por pessoa que credenciar’, o que confere flexibilidade ao credor. Essa faculdade permite a contratação de peritos ou avaliadores técnicos, especialmente em casos de veículos de maior valor ou complexidade, garantindo uma análise mais aprofundada do estado de conservação. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, mas é um poder de fiscalização inerente à natureza da garantia pignoratícia, essencial para a segurança jurídica do negócio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse dispositivo é crucial para a proteção do credor em contratos de mútuo com garantia de penhor.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, dependendo das circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade desse direito como medida preventiva e de proteção ao crédito.
É importante ressaltar que o direito de inspeção deve ser exercido de forma razoável, sem causar constrangimento excessivo ao devedor ou perturbar indevidamente sua posse. Qualquer abuso por parte do credor pode ser questionado judicialmente, gerando discussões sobre os limites da fiscalização e a proteção da posse do devedor. A interpretação e aplicação deste artigo exigem, portanto, um equilíbrio entre a segurança do crédito e o respeito aos direitos do devedor pignoratício.