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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por meio de um procurador ou pessoa por ele credenciada, reforçando a flexibilidade na fiscalização da garantia.

A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação dos riscos inerentes ao penhor de veículos, especialmente em cenários onde o bem permanece na posse do devedor. A possibilidade de inspeção periódica permite ao credor acompanhar a conservação do veículo, prevenindo situações de deterioração que poderiam comprometer a eficácia da garantia em caso de inadimplemento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste direito é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou o procedimento exato da inspeção, a doutrina e a jurisprudência consolidam a interpretação de que este direito deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou interferência indevida na posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores para o exercício de seu direito de fiscalização e na defesa de devedores contra eventuais excessos. A inclusão de cláusulas contratuais que especifiquem a forma e a frequência das inspeções pode evitar litígios futuros, conferindo maior segurança jurídica às partes envolvidas na garantia real. A diligência na fiscalização do bem empenhado é um pilar para a efetividade da garantia e a proteção do crédito.

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