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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor do ativo que serve de lastro à obrigação.

A prerrogativa de inspeção é um mecanismo de fiscalização preventiva, essencial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do veículo, que poderiam comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade do credor em realizar tais inspeções, desde que exercidas de forma razoável e sem abuso de direito, respeitando a posse do devedor.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A ausência de previsão expressa no contrato sobre a forma e periodicidade da inspeção pode gerar litígios, exigindo a interpretação judicial sobre os limites do exercício desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e a função social do contrato, especialmente quando há alegações de embaraço por parte do devedor ou de excesso por parte do credor.

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É importante ressaltar que, embora o dispositivo se refira a ‘veículo empenhado’, a interpretação extensiva para outros bens móveis sujeitos a penhor, quando aplicável e compatível com a natureza do bem, pode ser arguida em casos específicos. A discussão prática reside na delimitação do que constitui uma ‘inspeção razoável’ e quais as consequências da recusa do devedor em permitir tal verificação, podendo configurar violação contratual e, em tese, ensejar o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.

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