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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não se deteriore por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, que se insere no rol dos deveres de custódia e conservação do bem pelo devedor. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, reconhece a importância de tais prerrogativas para a efetividade das garantias reais, prevenindo a depreciação do bem e, consequentemente, a perda do valor da garantia. A jurisprudência tem reiteradamente validado o exercício desse direito, desde que observados os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantias pignoratícias sobre veículos, permitindo ao credor monitorar a condição do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a interpretação sistemática do Código Civil sugere que ela deve ser exercida de maneira a não perturbar indevidamente a posse do devedor. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das vistorias ou à qualificação da pessoa credenciada. Nesses casos, a intervenção judicial pode ser necessária para dirimir conflitos e assegurar o equilíbrio entre os direitos e deveres das partes envolvidas na relação pignoratícia.

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