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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do seu crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua execução. Essa previsão é crucial, pois permite que o credor, mesmo sem a posse direta do bem, possa monitorar sua condição, evitando que o devedor, na posse do veículo, pratique atos que diminuam seu valor ou o danifiquem. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia, e sua violação pelo devedor pode ensejar medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão ou a exigência de reforço da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do artigo 1.464 suscita discussões sobre os limites e a frequência dessa inspeção. Não há, no dispositivo, uma delimitação temporal ou quantitativa, o que pode gerar conflitos entre credor e devedor. A jurisprudência, contudo, tem se inclinado a interpretar o direito de forma razoável, evitando abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. É fundamental que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva e pela finalidade precípua de proteção da garantia, e não como forma de ingerência excessiva na posse do devedor.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade da inspeção no penhor de veículos é um ponto de atenção. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as solicitações de inspeção e os resultados, a fim de construir um histórico probatório robusto. Em caso de recusa injustificada do devedor, o credor pode buscar amparo judicial para garantir o exercício de seu direito, demonstrando a necessidade da verificação para a preservação da garantia e a segurança jurídica da operação.

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