Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede a verificação, reforçando a amplitude do direito. Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária entende que tal recusa pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso concreto e as cláusulas contratuais.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em operações de penhor de veículos, especialmente em contratos de financiamento. A possibilidade de inspeção periódica ou em caso de suspeita de mau uso do bem é uma ferramenta preventiva contra a perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre considerar o equilíbrio entre o direito do credor e a posse do devedor, evitando abusos de direito.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. Eventuais controvérsias surgem quando há alegação de embaraço ao exercício do direito ou quando a inspeção revela danos ao veículo. Nesses cenários, a atuação do advogado é fundamental para notificar o devedor, buscar soluções amigáveis ou, se necessário, ingressar com as medidas judiciais cabíveis para proteger a garantia real e o crédito do seu cliente.