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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para a dívida, assegurando que o valor da garantia não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a posse indireta do credor sobre o bem móvel.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de credenciar terceiros é crucial, especialmente em casos de veículos localizados em regiões distantes ou quando o credor não possui expertise técnica para a avaliação. A doutrina majoritária entende que essa verificação deve ocorrer em local e horário razoáveis, sem causar embaraço excessivo ao devedor, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e as consequências de uma eventual recusa do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo quebra de contrato, ensejando medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do credor, sem, contudo, desconsiderar os direitos do devedor à posse e uso do bem.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um histórico probatório robusto. A tutela da garantia pignoratícia é um pilar do direito obrigacional e a correta aplicação do art. 1.464 é essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis, como veículos, evitando litígios desnecessários e garantindo a efetividade da execução em caso de inadimplemento.

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