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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor, que detém a posse do bem empenhado. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição do valor da coisa.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito não pode ser obstado injustificadamente pelo devedor. Contudo, a forma e a frequência da inspeção devem observar os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, evitando-se abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento ou violação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 1.464 deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção do crédito e a não perturbação indevida do devedor.

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Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores para o exercício de seus direitos e na defesa de devedores contra eventuais excessos. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e as recusas, bem como sobre as consequências jurídicas de cada ato. A correta aplicação do Art. 1.464 contribui para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, minimizando riscos e litígios.

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