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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o bem empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para o cumprimento da obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.

A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de inspeção onde o veículo se achar reforça o caráter protetivo da medida, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza do penhor, sendo uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual necessidade de prévia notificação ao devedor, embora a lei não exija formalidade específica. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor, desde que a verificação não configure abuso de direito ou violação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar os interesses das partes, assegurando a eficácia da garantia sem onerar excessivamente o devedor.

É crucial que os advogados que atuam em direito das garantias e execução civil estejam atentos a este dispositivo, tanto na elaboração de contratos de penhor quanto na defesa dos interesses de seus clientes. A correta aplicação do artigo 1.464 pode ser determinante para a preservação do valor da garantia e, consequentemente, para a recuperação do crédito em caso de inadimplemento, evitando litígios complexos sobre a desvalorização do bem empenhado.

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