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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse do devedor sobre o bem empenhado, o que, por vezes, gera desafios na fiscalização. O direito de inspeção, portanto, atua como um contraponto à posse do devedor, conferindo ao credor um mecanismo de controle sobre o objeto da garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de seu uso indevido, que possa comprometer seu valor de mercado. A jurisprudência tem reconhecido a legitimidade do credor em exercer tal direito, inclusive com a possibilidade de requerer judicialmente a inspeção caso haja resistência do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo, embora pontual, é crucial para a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos, reforçando a tutela do crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual, com potenciais consequências para a exigibilidade da dívida.

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