PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito. A norma se insere no contexto das garantias reais, especificamente do penhor, e reflete o princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua execução. A expressão “onde se achar” reforça a abrangência territorial da faculdade, não limitando a verificação a um local específico, mas sim ao local onde o veículo estiver. Essa previsão é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em bens móveis que, por sua natureza, podem ter sua localização alterada. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, mas sempre visando a proteção do crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de uma eventual recusa do devedor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a recusa injustificada pode configurar violação de dever contratual, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a vistoria, e até mesmo a antecipação do vencimento da dívida em casos extremos de comprometimento da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na proteção do credor, desde que o exercício do direito seja proporcional e justificado pela necessidade de preservar a garantia. A boa-fé objetiva, inerente às relações contratuais, também baliza o exercício desse direito, exigindo cooperação de ambas as partes.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress