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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal é crucial no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em determinadas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, e mitigar riscos de deterioração ou desvalorização que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um reflexo do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a interpretação das cláusulas contratuais e a gravidade da recusa. A jurisprudência tem se inclinado a proteger o credor, desde que a fiscalização seja exercida de forma razoável e sem abusos.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em litígios envolvendo a execução de garantias ou a discussão sobre a manutenção do bem empenhado. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto acervo probatório. Por outro lado, a defesa do devedor pode se pautar na alegação de abuso de direito por parte do credor, caso a inspeção seja realizada de forma vexatória ou em horários inadequados. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação e aplicação deste artigo frequentemente se interligam com as disposições contratuais específicas do penhor, ressaltando a importância de uma redação clara e detalhada dos instrumentos de garantia.

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