Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à própria natureza do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real que lhe foi constituída. A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que demonstra a amplitude da proteção conferida.
A previsão legal de inspeção do veículo empenhado, onde quer que ele se encontre, é crucial para a manutenção do valor da garantia. A doutrina civilista, ao abordar o tema dos direitos do credor pignoratício, enfatiza que tal prerrogativa não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa verificação, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou desvio do bem, que poderiam comprometer a satisfação do crédito.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor que busca resguardar seu crédito. A possibilidade de inspeção permite identificar precocemente eventuais danos, desgastes excessivos ou mesmo a ausência do veículo, possibilitando a tomada de medidas judiciais cabíveis, como a exigência de reforço da garantia ou a execução antecipada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequente em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis, evidenciando sua relevância prática.
É fundamental que o advogado do credor oriente seu cliente sobre a importância de exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções realizadas. A omissão na fiscalização pode, em certas circunstâncias, ser interpretada como desídia, dificultando a alegação de prejuízos futuros. Por outro lado, o devedor deve estar ciente de sua obrigação de permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, o que pode gerar responsabilidade civil e até mesmo criminal, a depender do caso concreto.