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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal, inserido no capítulo que trata do penhor, visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza a sua aplicação prática e reforça a natureza de direito potestativo do credor.

A relevância deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes à constituição de garantias sobre bens móveis, especialmente veículos, que estão sujeitos a desgaste e depreciação. A possibilidade de inspeção periódica permite ao credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo situações de deterioração intencional ou negligente que possam comprometer o valor da garantia. Tal prerrogativa é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam o penhor como instrumento de salvaguarda.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC suscita discussões sobre a frequência e a forma de exercício desse direito, bem como os limites da intervenção do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não detalhe esses aspectos, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar que a verificação deve ser razoável e não pode configurar turbação da posse do devedor, sob pena de configurar abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada deste artigo é crucial para evitar litígios desnecessários, equilibrando os direitos de ambas as partes na relação pignoratícia.

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Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar quebra de dever contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteger o credor, desde que o exercício do direito de verificação não se torne um instrumento de coação indevida. Assim, a correta aplicação deste artigo exige uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e do contrato de penhor, garantindo a efetividade da garantia real sem desrespeitar os direitos do devedor.

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